TJAM 0000484-13.2012.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO PERÍODO DE ANTES DA EXONERAÇÃO. INDEPENDE DE VALIDADE DE CONCURSO NULO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Incontroversa a questão do Apelado ter prestado serviço durante o período que pleiteia o recebimento das verbas remuneratórias.
2. Independente do fato do concurso público ser nulo, o servidor tem direito ao recebimento a contraprestação por seus serviços prestados, trata-se de uma garantia constitucional.
3. O Município tem obrigação de quitar os valores relativos as verbas remuneratórias não pagas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO. NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO PERÍODO DE ANTES DA EXONERAÇÃO. INDEPENDE DE VALIDADE DE CONCURSO NULO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Incontroversa a questão do Apelado ter prestado serviço durante o período que pleiteia o recebimento das verbas remuneratórias.
2. Independente do fato do concurso público ser nulo, o servidor tem direito ao recebimento a contraprestação por seus serviços prestados, trata-se de uma garantia constitucional.
3. O Município tem obrigação de quitar os valores relativos as verbas remuneratórias não pagas.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Jutai
Comarca
:
Jutai
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