main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000486-85.2009.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN – APLICAÇÃO SEGURANÇA DENEGADA. - Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; - Em atenção a repercussão geral reconhecida e tendo em vista que o presente caso se amolda perfeitamente aos comandos emanados da mesma, denego a segurança pleiteada revogando a liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 20/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão