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Jurisprudência


TJAM 0000487-26.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO - CONDENAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A PRÁTICA DO DELITO EM ANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPRÓVIDO .- Reveste-se de valor probante o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão, prestado em harmonia com o conjunto probatório, consoante remansosa jurisprudência. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio. - Condenação por fato posterior ao apurado na ação penal sub judice, inviabiliza o aumento da pena-base pela valoração negativa da reincidência, de que trata o art. 59, do CP. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Carauari
Comarca : Carauari
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