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Jurisprudência


TJAM 0000488-45.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I – O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, pois os embargos declaratórios não são meio hábeis para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. II – Denota-se que o Embargante, busca, na verdade, rediscutir a matéria. Os embargos opostos têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria. Limita-se a trazer questões já apreciadas e pretende, explicitamente, a modificação do julgado, conforme defende em suas alegações III - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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