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Jurisprudência


TJAM 0000490-44.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE, AO MORRER, DEIXOU TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. AUMENTO DA PENA-BASE. 1. Mantém-se o aumento da pena-base em razão das consequências do crime, consideradas em desfavor do recorrente diante do fato de a vítima ter deixado filhos órfãos, fato que desborda dos elementos inerentes ao delito. Precedentes. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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