TJAM 0000490-44.2017.8.04.0000
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE, AO MORRER, DEIXOU TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Mantém-se o aumento da pena-base em razão das consequências do crime, consideradas em desfavor do recorrente diante do fato de a vítima ter deixado filhos órfãos, fato que desborda dos elementos inerentes ao delito. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA PENAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE, AO MORRER, DEIXOU TRÊS FILHOS ÓRFÃOS. AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Mantém-se o aumento da pena-base em razão das consequências do crime, consideradas em desfavor do recorrente diante do fato de a vítima ter deixado filhos órfãos, fato que desborda dos elementos inerentes ao delito. Precedentes.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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