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Jurisprudência


TJAM 0000491-05.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. - A fixação da verba honorária para a ação de execução de título executivo extrajudicial deve se dar, conforme dispõe o art. 652-A do CPC, nos moldes do §4º do art. 20 daquele diploma, devidamente sopesadas as moderadoras insertas nas alíneas "a", "b" e "c" do §3º do mesmo dispositivo legal, em valor compatível com a complexidade do feito e que não seja aviltante ao exercício profissional. - Montante arbitrado na origem que se mostra excessivo, devendo ser reduzido. Obediência aos critérios insculpidos nos arts. 20, § 4º, e 652-A, do CPC. - CONHEÇO do Recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito DOU provimento reformando a decisão atacada, reduzindo a verba honorária para 10% sobre o valor da causa.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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