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Jurisprudência


TJAM 0000496-27.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Comprovada documentalmente a incapacidade laboral, com laudos médicos que confirmam a debilidade, imperiosa se faz a antecipação de tutela, pois, ainda que haja conflito entre os resultados dos laudos médicos apresentados, não se pode colocar em risco a sobrevivência e a dignidade do Recorrido e de seus familiares, visto que o benefício de auxílio acidente é a única fonte de renda da família capaz de garantir suas necessidades básicas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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