TJAM 0000498-89.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO.
Descabe agravo interno contra decisão monocrática do Relator que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento, a teor do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO.
Descabe agravo interno contra decisão monocrática do Relator que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento, a teor do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão