TJAM 0000500-13.2002.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA - PENA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA - PENA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - INDIVIDUALIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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