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Jurisprudência


TJAM 0000504-28.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda. 2. O erro material pode e deve ser corrigido a qualquer tempo. 3. Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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