TJAM 0000504-28.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda.
2. O erro material pode e deve ser corrigido a qualquer tempo.
3. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda.
2. O erro material pode e deve ser corrigido a qualquer tempo.
3. Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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