TJAM 0000504-91.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. FGTS. CONTRATO NULO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. VERBA DEVIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que a nova interpretação do STF atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. FGTS. CONTRATO NULO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. VERBA DEVIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que a nova interpretação do STF atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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