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Jurisprudência


TJAM 0000504-91.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. FGTS. CONTRATO NULO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. VERBA DEVIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há dúvidas de que a nova interpretação do STF atende ao princípio da isonomia, porquanto se a irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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