TJAM 0000506-66.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, INCISO V, DA LEI ESTADUAL Nº 3.498/2010 . ACÓRDÃO IMPUGNADO ALICERÇADO EM ANTIGO POSICIONAMENTO DA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA.
1. Há uma tendência jurisprudencial de ampliação do cabimento dos embargos de declaração a fim de evitar os percalços com eventual interposição de RE, Resp ou ajuizamento de ação rescisória.
2. O Tribunal de Justiça do Amazonas possuía o entendimento de que o art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010 era inconstitucional. Todavia, após a recontagem dos votos, constatou-se que o quórum para declaração de inconstitucionalidade não foi atingido, portanto, o citado dispositivo legal é constitucional.
3. O acórdão embargado, baseado no antigo entendimento do TJAM negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau, que garantia ao embargado acesso ao Curso de Formação da Polícia Militar, deve ser reformado, em virtude da declaração de constitucionalidade do art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29, INCISO V, DA LEI ESTADUAL Nº 3.498/2010 . ACÓRDÃO IMPUGNADO ALICERÇADO EM ANTIGO POSICIONAMENTO DA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA.
1. Há uma tendência jurisprudencial de ampliação do cabimento dos embargos de declaração a fim de evitar os percalços com eventual interposição de RE, Resp ou ajuizamento de ação rescisória.
2. O Tribunal de Justiça do Amazonas possuía o entendimento de que o art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010 era inconstitucional. Todavia, após a recontagem dos votos, constatou-se que o quórum para declaração de inconstitucionalidade não foi atingido, portanto, o citado dispositivo legal é constitucional.
3. O acórdão embargado, baseado no antigo entendimento do TJAM negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau, que garantia ao embargado acesso ao Curso de Formação da Polícia Militar, deve ser reformado, em virtude da declaração de constitucionalidade do art. 29, inciso V, da Lei Estadual nº 3.498/2010.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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