TJAM 0000506-95.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO.
I – Inexistindo qualquer ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, nos exatos termos do art. 619 do Diploma Processual Penal, os aclaratórios devem ser desacolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITADORES DO ARTIGO 619 DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL. RECURSO DESACOLHIDO.
I – Inexistindo qualquer ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, nos exatos termos do art. 619 do Diploma Processual Penal, os aclaratórios devem ser desacolhidos.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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