TJAM 0000508-48.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA – SEGURADORA - RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO E SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - JUROS MORATÓRIOS - DIES A QUO – CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º, da CF/88 atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
2) Comprovado que o segurado sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica (sobretensão), a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento da indenização que pagou à segurada.
3) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os juros de mora incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual.
4) Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA – SEGURADORA - RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO E SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - JUROS MORATÓRIOS - DIES A QUO – CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, §6º, da CF/88 atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
2) Comprovado que o segurado sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica (sobretensão), a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento da indenização que pagou à segurada.
3) A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os juros de mora incidem, desde a citação, em casos de responsabilidade contratual.
4) Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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