TJAM 0000509-50.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA CAUSA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INSATISFAÇÃO COM O DESLINDE DA CAUSA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reintegração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão