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Jurisprudência


TJAM 0000510-98.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I – O agravante, com efeito, ofendeu o princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode versar sobre matéria alheia ao decidido. II – Nessa vereda, no caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da decisão vergastada, que não conheceu o agravo de instrumento por descabimento. III – Ao contrário, limitou-se a declarar que o recurso é cabível, sem indicação da hipótese de cabimento, falhando em atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O descabimento do recurso, portanto, é manifesto. IV – Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Reivindicação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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