TJAM 0000510-98.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I – O agravante, com efeito, ofendeu o princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Nessa vereda, no caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da decisão vergastada, que não conheceu o agravo de instrumento por descabimento.
III – Ao contrário, limitou-se a declarar que o recurso é cabível, sem indicação da hipótese de cabimento, falhando em atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O descabimento do recurso, portanto, é manifesto.
IV – Agravo não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OFENSA À DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I – O agravante, com efeito, ofendeu o princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, no sentido de que o recurso impugne efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida. Não pode versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Nessa vereda, no caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da decisão vergastada, que não conheceu o agravo de instrumento por descabimento.
III – Ao contrário, limitou-se a declarar que o recurso é cabível, sem indicação da hipótese de cabimento, falhando em atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O descabimento do recurso, portanto, é manifesto.
IV – Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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