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Jurisprudência


TJAM 0000511-14.2014.8.04.4401

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não há que se falar em ausência de comprovação do nexo causal entre o acidente de trânsito e a lesão na mão direita da Requerente/Apelada. As informações contidas no boletim de ocorrência policial, mesmo expedido um ano e meio após o sinistro, coadunam-se com o atendimento médico prestado na Unidade Mista de Humaitá em 27/07/2012, ou seja, no dia seguinte a data do acidente, ocorrido em 26/07/2012 (fls. 17 e 19) e, uma vez determinada a avaliação pericial, restou constatada a lesão oriunda de tal acidente, com a perda parcial incompleta relacionada aos movimentos da mão direita da Recorrida, fls. 47/48. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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