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Jurisprudência


TJAM 0000511-83.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO VERIFICADA – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão ou contradição a serem sanadas, conforme quer fazer crer a Agravante; II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide, ainda que com intuito de prequestionamento; III. A contradição que os Embargos de Declaração visam eliminar é aquela contida entre trechos da decisão embargada, ou seja, o recurso não se presta a eliminar contradição externa (entre a decisão e alguma prova colacionada pelo autor, por exemplo); IV. Precedentes desta E. Corte de Justiça; V. Acórdão combatido mantido incólume; VI. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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