TJAM 0000511-88.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO INOCORRÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC.
Embargos de Declaração com finalidade protelatória e prequestionatória para fins de admissibilidade de recursos constitucionais.
Conhecido e Improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO INOCORRÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC.
Embargos de Declaração com finalidade protelatória e prequestionatória para fins de admissibilidade de recursos constitucionais.
Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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