TJAM 0000513-63.2012.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA – DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.
- Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação da tutela.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Carauari
Comarca
:
Carauari
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