TJAM 0000514-48.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECONVENÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas ações de reparação por danos morais e materiais, o valor da causa será fixado pelo somatório dos montantes indicados na petição inicial pelo autor, que representam o benefício econômico pretendido na demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECONVENÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SOMA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas ações de reparação por danos morais e materiais, o valor da causa será fixado pelo somatório dos montantes indicados na petição inicial pelo autor, que representam o benefício econômico pretendido na demanda. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sociedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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