TJAM 0000515-33.2012.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE – INDISPONIBILIDADE DE BENS – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA – MEDIDA EXTREMA:
- A determinação de indisponibilidade de bens de sócios e de empresa que integrem o polo passivo de ação de improbidade administrativa exige fundamentação específica acerca da conduta de cada um, a fim de que se evite nulidade.
- Não cabe fundamentação genérica acerca de atos que teriam violado a lei de licitações sem especificar as razões de convencimento que justifiquem a indisponibilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE – INDISPONIBILIDADE DE BENS – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA – MEDIDA EXTREMA:
- A determinação de indisponibilidade de bens de sócios e de empresa que integrem o polo passivo de ação de improbidade administrativa exige fundamentação específica acerca da conduta de cada um, a fim de que se evite nulidade.
- Não cabe fundamentação genérica acerca de atos que teriam violado a lei de licitações sem especificar as razões de convencimento que justifiquem a indisponibilidade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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