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Jurisprudência


TJAM 0000515-33.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE – INDISPONIBILIDADE DE BENS – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA – MEDIDA EXTREMA: - A determinação de indisponibilidade de bens de sócios e de empresa que integrem o polo passivo de ação de improbidade administrativa exige fundamentação específica acerca da conduta de cada um, a fim de que se evite nulidade. - Não cabe fundamentação genérica acerca de atos que teriam violado a lei de licitações sem especificar as razões de convencimento que justifiquem a indisponibilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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