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Jurisprudência


TJAM 0000516-47.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo ou ativo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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