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Jurisprudência


TJAM 0000518-80.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. AÇÃO AUTÔNOMA, QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM A AÇÃO DE INTERDIÇÃO JÁ FINDA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 235 DO STJ. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. I – A ação de substituição de curador não guarda relação de dependência com a ação de interdição já sentenciada, uma vez que é ação autônoma, possuindo rito específico previsto nos artigos 1.194 a 1.197 do Código de Processo Civil; II – Não há que se falar em reunião de processos pela conexão de causas findas. Inteligência do Enunciado da Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"; III – Fixação da competência do Juízo suscitado, 9ª Vara de Família e Sucessões.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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