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Jurisprudência


TJAM 0000519-60.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO COM CONFIRMA TUTELA POSSESSÓRIA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA: 1) Tendo o acórdão da apelação cuidado de forma explícita e específica a respeito da existência de provas capazes de demonstrar a existência de exercício de posse por parte dos Autores da Ação de Manutenção de Posse, não existe omissão, tampouco necessidade de prequestionar dispositivos de lei para fins de interposição de recursos aos Tribunais Superiores; 2) Diante da pretensão escancarada de rediscutir a justiça da decisão, tendo em vista que o tema objeto de suposto prequestionamento foi examinado de forma expressa e explícita, devem ser rejeitados os Aclaratórios e aplicada a multa por serem manifestamente protelatórios.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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