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Jurisprudência


TJAM 0000523-97.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO RECURSAL EM FUNÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PERDA DE OBJETO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA ANULADA POR MEIO DO PROVIMENTO DE APELAÇÃO NO ÂMBITO NA E. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Uma vez que a sentença proferida nos autos da oposição nº 0631648-56.2013.8.04.0001 foi anulada por meio do julgamento de recurso de apelação no âmbito desta E. Câmara Cível, a medida liminar conferida em favor do Embargado através dos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0012293-63.2013.8.04.0000, cuja relatoria coube ao Exmo. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes permanece em vigor, até solução final da demanda. 3. Embargos declaratórios rejeitados. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO EM FUNÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO PELO COLEGIADO PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Uma vez que a medida liminar conferida em favor da parte Agravada foi reformada pro meio de julgamento colegiado nesta E. Câmara, através dos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 0012293-63.2013.8.04.0000, cuja relatoria coube ao Exmo. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a mesma liminar jamais poderia ser convalidada pelo juízo a quo, em razão de sua integral revogação com o julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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