TJAM 0000525-72.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
-Preconiza o art. 535 do Código de Processo Civil que, para a oposição de embargos de declaração, necessária a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada e este não é o caso dos autos. Em verdade, busca o Embargante a rediscussão da matéria de fundo, para o qual não se prestam os embargos de declaração e tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
-Preconiza o art. 535 do Código de Processo Civil que, para a oposição de embargos de declaração, necessária a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada e este não é o caso dos autos. Em verdade, busca o Embargante a rediscussão da matéria de fundo, para o qual não se prestam os embargos de declaração e tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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