TJAM 0000526-57.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Recurso conhecido e provido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embargado a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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