TJAM 0000528-27.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAS – NÃO RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de serem devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, devendo o valor correspondente ser recolhido no prazo de 30 dias previsto no artigo 257 do CPC, independentemente de intimação da parte, sob pena de cancelamento da distribuição.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAS – NÃO RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de serem devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, devendo o valor correspondente ser recolhido no prazo de 30 dias previsto no artigo 257 do CPC, independentemente de intimação da parte, sob pena de cancelamento da distribuição.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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