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Jurisprudência


TJAM 0000531-45.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL – RECONHECIMENTO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo inidônea a fundamentação expendida na sentença para a finalidade a que se propunha, visto que a simples constatação de que o réu tinha consciência da ilicitude do fato e exauriu o delito não são suficientes para ensejar circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser afastada a valoração negativa atribuída à culpabilidade e às consequências do delito. 2. Havendo nos autos documentação hábil a comprovar a menoridade relativa do réu à época do cometimento do crime, deve ser reconhecida a referida atenuante. 3. Tendo sido reconhecida na terceira fase da dosimetria a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, resultando em redução da pena privativa de liberdade em 2/3 (dois terços), verifica-se a necessidade de aplicação do mesmo patamar para a redução da pena de multa fixada, em respeito ao critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal. 4. Apelação Criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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