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Jurisprudência


TJAM 0000533-15.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT EM RAZÃO DE MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada pela companheira do de cujus, em razão do acidente automobilístico ocorrido em 11/07/2013 que ocasionou sua morte; II- O prévio requerimento administrativo não é condição para o exercício do direito de ação por quem pretende receber a indenização relativa ao seguro obrigatório - DPVAT. O art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, assegura o direito de livre acesso ao Judiciário, independentemente de recurso à via administrativa; III- A união estável é equiparada ao casamento para fins de indenização do seguro DPVAT, e a nossa Carta Magna erigiu a união estável ao status de família (art. 226, § 3º), razão pela qual a companheira tem legitimidade para buscar indenização pelo falecimento de seu companheiro; IV- Com base nas provas dos autos, a Apelada comprova a condição de companheira, vivendo em união estável com o de cujus por cerca de 5 (cinco) anos, sendo, portanto, real beneficiária do acidentado e fazendo jus ao recebimento de indenização prevista na Lei 6.194/74; V- Sentença em conformidade com a jurisprudência pátria, por isso deve ser mantida; VI- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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