TJAM 0000535-82.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NOVA EM GRAU DE APELAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A presença de equívoco manifesto no Acórdão embargado, possibilita o acolhimento dos Embargos de Declaração com efeitos modificativos;
2. No caso dos autos, o acórdão embargado conheceu de matéria não suscitadas e analisadas em primeiro grau, caracterizando verdadeira inovação recursal;
3. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, não conhecer do recurso de apelação interposto no que tange ao pedido de parcelas FGTS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NOVA EM GRAU DE APELAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A presença de equívoco manifesto no Acórdão embargado, possibilita o acolhimento dos Embargos de Declaração com efeitos modificativos;
2. No caso dos autos, o acórdão embargado conheceu de matéria não suscitadas e analisadas em primeiro grau, caracterizando verdadeira inovação recursal;
3. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, não conhecer do recurso de apelação interposto no que tange ao pedido de parcelas FGTS.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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