main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000535-82.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NOVA EM GRAU DE APELAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A presença de equívoco manifesto no Acórdão embargado, possibilita o acolhimento dos Embargos de Declaração com efeitos modificativos; 2. No caso dos autos, o acórdão embargado conheceu de matéria não suscitadas e analisadas em primeiro grau, caracterizando verdadeira inovação recursal; 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, não conhecer do recurso de apelação interposto no que tange ao pedido de parcelas FGTS.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão