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Jurisprudência


TJAM 0000536-33.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015". No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XI, da CF e o entendimento firmado no RE 606.358/SP, uma vez que busca receber o valor integral da remuneração, acima do teto remuneratório. 3. Segurança denegada, em juízo de retratação

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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