TJAM 0000536-33.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015". No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XI, da CF e o entendimento firmado no RE 606.358/SP, uma vez que busca receber o valor integral da remuneração, acima do teto remuneratório.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 606.358/SP. RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 606.358/SP, com repercussão geral reconhecida, que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015". No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XI, da CF e o entendimento firmado no RE 606.358/SP, uma vez que busca receber o valor integral da remuneração, acima do teto remuneratório.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação
Data do Julgamento
:
27/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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