TJAM 0000539-61.2012.8.04.0000
TRIBUTÁRIO – ALTERAÇÃO NA GUIA DE PAGAMENTO DE ICMS – EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS DE MINÉRIO – LOCAL DA LAVRA – DIVERGÊNCIA – NECESSIDADE DE PERÍCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- É sabido que, para fins de deferimento da antecipação da tutela, deve a parte Requerente atender aos pressupostos previstos no art. 273 do CPC, ou seja, a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável (art. 273, I), o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, II).
- Na hipótese, necessárias elucidações, sobretudo, com aferição geográfica, para haja a identificação do município a ser beneficiado com o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
- Recurso parcialmente provido com a reforma parcial da decisão objurgada.
Ementa
TRIBUTÁRIO – ALTERAÇÃO NA GUIA DE PAGAMENTO DE ICMS – EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS DE MINÉRIO – LOCAL DA LAVRA – DIVERGÊNCIA – NECESSIDADE DE PERÍCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- É sabido que, para fins de deferimento da antecipação da tutela, deve a parte Requerente atender aos pressupostos previstos no art. 273 do CPC, ou seja, a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável (art. 273, I), o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, II).
- Na hipótese, necessárias elucidações, sobretudo, com aferição geográfica, para haja a identificação do município a ser beneficiado com o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.
- Recurso parcialmente provido com a reforma parcial da decisão objurgada.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Urucara
Comarca
:
Urucara
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