TJAM 0000543-93.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI DELEGADA ESTADUAL N.º 67/2007.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
III - O Presidente da Comissão Geral de Licitação não figura como uma das autoridades previstas no art. 72, inciso I, alínea c da Constituição Estadual, sendo competente para conhecer do Mandado de Segurança a Vara da Fazenda Pública Estadual à qual foi inicialmente distribuído.
IV - Arguição de inconstitucionalidade procedente, declarando-se inconstitucional o artigo 13 da Lei Delegada estadual nº 67/2007, sem redução de texto, de forma a reconhecer a incompetência absoluta das Câmaras Reunidas para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra ato de quaisquer autoridades nele previstas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI DELEGADA ESTADUAL N.º 67/2007.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
III - O Presidente da Comissão Geral de Licitação não figura como uma das autoridades previstas no art. 72, inciso I, alínea c da Constituição Estadual, sendo competente para conhecer do Mandado de Segurança a Vara da Fazenda Pública Estadual à qual foi inicialmente distribuído.
IV - Arguição de inconstitucionalidade procedente, declarando-se inconstitucional o artigo 13 da Lei Delegada estadual nº 67/2007, sem redução de texto, de forma a reconhecer a incompetência absoluta das Câmaras Reunidas para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra ato de quaisquer autoridades nele previstas.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Sanções Administrativas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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