TJAM 0000547-62.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra plausível a negativa de cobertura do plano de saúde, diante da indicação do especialista sobre a necessidade de intervenção cirúrgica urgente, principalmente se observado os regramentos da Lei n.º 9.656/98, que determinam o pronto atendimento ao conveniado em casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INJUSTIFICADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR PROFISSIONAL MÉDICO ESPECIALIZADO. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO. RECONHECIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra plausível a negativa de cobertura do plano de saúde, diante da indicação do especialista sobre a necessidade de intervenção cirúrgica urgente, principalmente se observado os regramentos da Lei n.º 9.656/98, que determinam o pronto atendimento ao conveniado em casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
2. A recusa indevida de cobertura é fato capaz de gerar dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em frágil condição clínica.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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