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Jurisprudência


TJAM 0000548-53.2013.8.04.3600

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. I - Ao revés do afirmado pela defesa, a sentença condenatória não lastreou a autoria delitiva exclusivamente nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, mas em um percuciente cotejo das inúmeras contradições verificadas no interrogatório do Recorrente e em todas as demais oportunidades que tivera de manifestar-se durante a persecução criminal. II - Não obstante, é certo que, de acordo com posicionamento deveras sedimentado na jurisprudência pátria, aos testemunhos ofertados por policiais, precipuamente quando concedidos em juízo sob o manto do contraditório, confere-se idêntico valor probante cabível às demais provas testemunhais. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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