TJAM 0000548-53.2013.8.04.3600
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I - Ao revés do afirmado pela defesa, a sentença condenatória não lastreou a autoria delitiva exclusivamente nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, mas em um percuciente cotejo das inúmeras contradições verificadas no interrogatório do Recorrente e em todas as demais oportunidades que tivera de manifestar-se durante a persecução criminal.
II - Não obstante, é certo que, de acordo com posicionamento deveras sedimentado na jurisprudência pátria, aos testemunhos ofertados por policiais, precipuamente quando concedidos em juízo sob o manto do contraditório, confere-se idêntico valor probante cabível às demais provas testemunhais.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I - Ao revés do afirmado pela defesa, a sentença condenatória não lastreou a autoria delitiva exclusivamente nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, mas em um percuciente cotejo das inúmeras contradições verificadas no interrogatório do Recorrente e em todas as demais oportunidades que tivera de manifestar-se durante a persecução criminal.
II - Não obstante, é certo que, de acordo com posicionamento deveras sedimentado na jurisprudência pátria, aos testemunhos ofertados por policiais, precipuamente quando concedidos em juízo sob o manto do contraditório, confere-se idêntico valor probante cabível às demais provas testemunhais.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Careiro da Várzea
Comarca
:
Careiro da Várzea
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