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Jurisprudência


TJAM 0000549-03.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES. PROCEDENETE SOMENTE A FALTA DE APRECIAÇÃO DE RAZÕES DE RECURSO. DEMAIS PONTOS IMPROCEDENTES. OMISSÃO SANADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR OS TERMOS DO ACÓRDÃO ATACADO. I – Omissão constatada quanto a não apreciação das razões de recurso de apelação proposta por parte das embargadas, apreciação e julgamento que se procedeu no presente, sendo desprovida as razões, em nada alterando os termos do Acórdão ora embargados. II Demais omissões improcedentes, havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias levantadas, Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos demais termos do embargos declaratórios. III Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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