TJAM 0000552-55.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E CONTRATAR COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, PELO PRAZO DE UM ANO. EXEGESE DO ART 7.º DA LEI N.º 10.520/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO ESCORREITO. CONCESSÃO DA LIMINAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Para a concessão da liminar em mandado de segurança, faz-se imprescindível a cumulação dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. A despeito da comprovação do perigo de dano irreparável, não demonstrou a Impetrante a plausibilidade do direito invocado, tendo em vista que a aplicação da penalidade decorreu de processo administrativo escorreito, com observância os princípios da legalidade, proporcionalidade e da razoabilidade.
- Manutenção da decisão.
- Agravo Interno não provido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E CONTRATAR COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, PELO PRAZO DE UM ANO. EXEGESE DO ART 7.º DA LEI N.º 10.520/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO ESCORREITO. CONCESSÃO DA LIMINAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Para a concessão da liminar em mandado de segurança, faz-se imprescindível a cumulação dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. A despeito da comprovação do perigo de dano irreparável, não demonstrou a Impetrante a plausibilidade do direito invocado, tendo em vista que a aplicação da penalidade decorreu de processo administrativo escorreito, com observância os princípios da legalidade, proporcionalidade e da razoabilidade.
- Manutenção da decisão.
- Agravo Interno não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Sanções Administrativas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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