TJAM 0000553-69.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Na forma do art. 1.024, § 1.°, CPC/15, os embargos de declaração serão apresentados em mesa, dispensando-se, portanto, o pedido de data para julgamento.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. INCLUSÃO EM PAUTA. NULIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Na forma do art. 1.024, § 1.°, CPC/15, os embargos de declaração serão apresentados em mesa, dispensando-se, portanto, o pedido de data para julgamento.
II – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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