TJAM 0000560-61.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO.
- Havendo omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de saná-la.
- Não há qualquer elemento que ampare a conclusão de que a conduta processual do apelante tenha desbordado dos estritos limites de seu direito de ação.
- Embargos acolhidos, modificando o resultado do julgamento da apelação cível nº 0620329-71.2015.8.04.0001 para dar-lhe parcial provimento, excluindo da sentença a condenação imposta por litigância de má-fé.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO.
- Havendo omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de saná-la.
- Não há qualquer elemento que ampare a conclusão de que a conduta processual do apelante tenha desbordado dos estritos limites de seu direito de ação.
- Embargos acolhidos, modificando o resultado do julgamento da apelação cível nº 0620329-71.2015.8.04.0001 para dar-lhe parcial provimento, excluindo da sentença a condenação imposta por litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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