TJAM 0000560-95.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. OMISSÃO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO.
I Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se que seja dado provimento ao recurso integrar a decisão embargada.
II In casu, ao analisar detidamente o processo originário, anota-se que além do fator tempo de duração da tramitação processual (o feito tramita desde o ano de 2012), é manifesto o zelo profissional e o trabalho empreendido pelo advogado, a consubstanciar os seguintes atos processuais: (a) petição inicial (fls. 30/31); petições intermediárias diversas (fls. 36, 37 e 63); comparecimento em audiência frustrada por conta da ausência da ora Embargante (fls. 64); petição contendo a réplica à contestação (fls. 65/69); petição colacionando o laudo pericial (fls. 74/85), realização de audiência de instrução e julgamento (fls. 90/91) e alegações finais (fls. 90/91). Ademais disso, conquanto a natureza da causa não seja assaz complexa, tem-se que, ainda assim, a referida ação judicial exigiu do causídico significativo empenho, bem como o exercício de vários atos processuais, conforme pormenorizado anteriormente.
III – Embargos de Declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DO ADVOGADO. OMISSÃO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO.
I Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se que seja dado provimento ao recurso integrar a decisão embargada.
II In casu, ao analisar detidamente o processo originário, anota-se que além do fator tempo de duração da tramitação processual (o feito tramita desde o ano de 2012), é manifesto o zelo profissional e o trabalho empreendido pelo advogado, a consubstanciar os seguintes atos processuais: (a) petição inicial (fls. 30/31); petições intermediárias diversas (fls. 36, 37 e 63); comparecimento em audiência frustrada por conta da ausência da ora Embargante (fls. 64); petição contendo a réplica à contestação (fls. 65/69); petição colacionando o laudo pericial (fls. 74/85), realização de audiência de instrução e julgamento (fls. 90/91) e alegações finais (fls. 90/91). Ademais disso, conquanto a natureza da causa não seja assaz complexa, tem-se que, ainda assim, a referida ação judicial exigiu do causídico significativo empenho, bem como o exercício de vários atos processuais, conforme pormenorizado anteriormente.
III – Embargos de Declaração providos.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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