TJAM 0000563-96.2006.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal (entre a conduta e aquele).
III - Em tais casos, compete ao ente público provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.
IV - Apelos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal (entre a conduta e aquele).
III - Em tais casos, compete ao ente público provar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito ou a força maior.
IV - Apelos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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