main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000567-04.2013.8.04.6302

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE PARINTINS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765320 EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 765320, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público, no regime administrativo, sem concurso, gera, como efeitos jurídicos apenas o pagamento do salário para o período da prestação do serviço além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão