TJAM 0000567-92.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO NA FORMA RETIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 527 do CPC, depreende-se que decisão do relator que converte o agravo de instrumento na forma retida é irrecorrível. Precedentes do STJ e Jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
- Outrossim, a interposição de agravo interno só é cabível nas hipóteses presentes no art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO NA FORMA RETIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Nos termos do art. 527 do CPC, depreende-se que decisão do relator que converte o agravo de instrumento na forma retida é irrecorrível. Precedentes do STJ e Jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
- Outrossim, a interposição de agravo interno só é cabível nas hipóteses presentes no art. 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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