main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000571-61.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso contra a decisão interlocutória. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão