TJAM 0000571-61.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso contra a decisão interlocutória.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso contra a decisão interlocutória.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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