TJAM 0000573-98.1992.8.04.0012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
- Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, não sendo possível, a pretexto da elucidação de ponto obscuro, pretender rediscutir os fundamentos da decisão adotada a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios.
- No que respeita à alegada omissão, entendo que por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, embora tais argumentos não tenham sido objeto do apelo.
- Preliminares rejeitadas, embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
- Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, não sendo possível, a pretexto da elucidação de ponto obscuro, pretender rediscutir os fundamentos da decisão adotada a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios.
- No que respeita à alegada omissão, entendo que por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, embora tais argumentos não tenham sido objeto do apelo.
- Preliminares rejeitadas, embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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