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Jurisprudência


TJAM 0000573-98.1992.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. - Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, não sendo possível, a pretexto da elucidação de ponto obscuro, pretender rediscutir os fundamentos da decisão adotada a fim de ver prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalidade e os limites processuais dos embargos declaratórios. - No que respeita à alegada omissão, entendo que por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser analisada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, embora tais argumentos não tenham sido objeto do apelo. - Preliminares rejeitadas, embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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