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Jurisprudência


TJAM 0000575-93.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL – VÍCIOS NÃO VERIFICADOS – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão ou contradição a serem sanadas, conforme quer fazer crer a Agravante; II. Os Embargos de Declaração destinam-se tão somente a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). III. É dispensável o aviamento dos aclaratórios tão somente para rediscutir o mérito da lide, ainda que com intuito de prequestionamento. Precedentes desta E. Corte; IV. Acórdão combatido mantido incólume; V. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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