TJAM 0000576-54.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – PROCESSO CIVIL – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme redação do art. 504 do CPC, é irrecorrível o despacho de mero expediente, sem cunho decisório. Precedentes do STJ.
- As razões do recurso devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, à luz do princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – PROCESSO CIVIL – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
- Conforme redação do art. 504 do CPC, é irrecorrível o despacho de mero expediente, sem cunho decisório. Precedentes do STJ.
- As razões do recurso devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, à luz do princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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