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Jurisprudência


TJAM 0000576-54.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – PROCESSO CIVIL – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO. - Conforme redação do art. 504 do CPC, é irrecorrível o despacho de mero expediente, sem cunho decisório. Precedentes do STJ. - As razões do recurso devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, à luz do princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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