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Jurisprudência


TJAM 0000581-05.2014.8.04.5800

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência. I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena. II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços. III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos. IV- É inconsistente o pedido de desclassificação do crime sem respaldo probatório. VI – Recurso Conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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