TJAM 0000581-05.2014.8.04.5800
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência.
I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena.
II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços.
III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos.
IV- É inconsistente o pedido de desclassificação do crime sem respaldo probatório.
VI – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Modalidade privilegiada. Causa de Diminuição de Pena. Máxima prevista. Possibilidade. Nulidade da sentença. Inexistência. Desclassificação. Inconsistência.
I – Tráfico privilegiado tem fundamento na Lei, quando comprovado nos autos, cumpre ao julgador reduzir a pena.
II – Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, deve ter a pena reduzida em dois terços.
III - Inexiste nulidade da sentença quando fundamentada nas provas dos autos.
IV- É inconsistente o pedido de desclassificação do crime sem respaldo probatório.
VI – Recurso Conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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